A Associação
para o Desenvolvimento da educação em África (ADEA) e seu Grupo de Trabalho
sobre a Comunicação para a Educação e do Desenvolvimento (GTCOMED) organizam
desde 1999 o Prémio Africano do Jornalismo em Educação Akintola Fatoyinbo
que recompensa os melhores artigos sobre a educação publicados na imprensa
africana. Através deste concurso e da cobertura da educação na imprensa
escrita, está a ser reconhecido o papel dos média, actores essenciais no
desenvolvimento de debates públicos de qualidade sobre os desafios da educação
em África.
Criada em 1988, a ADEA trabalha em prol do aprimoramento da educação em
África no âmbito da realização dos objectivos de educação para todos (EPT)
e dos objectivos de desenvolvimento do milénio (ODM). Parceria entre ministros
africanos da educação e doadores, a ADEA é essencialmente um fórum para
o diálogo sobre as políticas educativas entre países, organismos de cooperação
e de desenvolvimento, redes de investigação e outros actores do desenvolvimento
da educação em África. A ADEA contribui também ao desenvolvimento das capacidades
institucionais nos países, reforçando as competências técnicas, criando
redes de troca de informações e incentivando a partilha de estratégias e
experiências bem-sucedidas.
Regulamento do concurso
Artigo 1°
A ADEA, com seu grupo de trabalho
sobre a Comunicação para a educação e desenvolvimento (GTCOMED),
instituiu em 1999 um prémio para encorajar os jornalistas africanos
a produzirem artigos pertinentes, fiáveis e com qualidade sobre
a educação em África. O Prémio Africano do Jornalismo em Educação
Akintola Fatoyinbo recompensa jornalistas africanos autores de
artigos sobre temas que versam sobre a educação em África, escritos
em francês, em inglês ou em português a publicados na imprensa
africana. A quinta edição do concurso, que se inicia a partir
de 21 de Junho de 2007, aceita artigos até 1 de Novembro de 2007.
Artigo 2°
Este prémio será atribuído a cada dois anos e
recompensará seis laureados: dois jornalistas autores de artigos
redigidos em inglês, dois jornalistas autores de artigos redigidos
em francês e dois jornalistas autores de artigos redigidos em português.
Artigo 3°
Todo artigo escrito sobre a
educação em África por um jornalista africano em francês, em inglês
ou em português e publicado num jornal africano distribuído em
África (quotidiano, semanário, mensal ou outra publicação periódica)
pode concorrer. Um jornalista poderá apresentar um, dois ou três
artigos publicados. Os artigos propostos para uma edição já não
poderão concorrer para as futuras edições.
Artigo 4°
O artigo autorizado a concorrer
deve ser recente. Para a 5a edição do concurso, o artigo deverá
ter sido publicado depois do dia 1 de Janeiro de 2006.
Artigo 5°
Os artigos deverão ser enviados,
o mais tardar, antes do dia Um de Novembro de 2007, para o Secretariado
da ADEA no seguinte endereço : Prémio africano do jornalismo em
educação, ADEA, 7-9 Rue Eugène-Delacroix, 75116 Paris, France.
Artigo 6°
o dossier de participação deverá
conter:
- Um exemplar do jornal no qual o artigo foi
publicado (na língua de publicação original)
- O formulário de inscrição
- Os apelidos, nomes e coordenadas do jornalista.
- As referências do jornal onde o artigo foi
publicado (nome do jornal, endereço, local de publicação).
- Os apelidos, nomes e coordenadas do chefe
de redacção do jornal onde o artigo foi publicado.
Artigo 7°
O Júri será constituído por especialistas
da educação (de língua inglesa, francesa e portuguesa) e por jornalistas
(de língua inglesa, francesa e portuguesa), reputados pela sua autoridade
no seu respectivo sector bem como pelo seu conhecimento profundo
da África. O júri reunir-se-á par escolher os seis melhores artigos
conforme os seguintes critérios: pertinência; objectividade; rigor
na análise; originalidade ; qualidade redactorial; interesse pela
educação.
Artigo 8°
Os seis laureados, assim como os
chefes de redacção dos jornais onde os artigos tiverem sido publicados,
serão convidados pela ADEA a participar a uma viagem de estudos cujo
objectivo é o seu enriquecimento profissional na área do jornalismo
em educação.
Artigo 9°
Para cada categoria linguística
(francês, inglês e português) será atribuído um primeiro prémio e
um segundo prémio. Os laureados do primeiro prémio receberão uma soma
de 3000 Euros e os do segundo prémio, uma soma de 2000 Euros. Esta
recompensa pecuniária bem como a participação à viagem de estudos
constituem um conjunto não negociável, em nenhuma de suas modalidades.
Artigo 10°
Os laureados deverão efectuar todas as diligências
administrativas junto às embaixadas pertinentes no seu país de origem
a fim de obter os vistos necessários para a viagem de estudos.
Artigo
11°
A ADEA
não se responsabiliza pelo eventual adiamento do concurso por razões
independentes de sua vontade.
Artigo 12°
A 5ª edição do
concurso está aberta a partir de 21 de Junho de 2007. A 5ª edição do concurso
aceitará artigos até 1 de Novembro de 2007.
Artigo 13°
O presente regulamento
foi depositado junto da SCP Daigremont-Chapuis, Oficiais de justiça, 10,
rue Pergolèse, 75116 Paris, France. Qualquer pessoa interessado pode solicitar
(por um custo de solicitação) à ADEA ou à SCP Daigremont-Chapuis uma cópia
do regulamento.
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